Previdencia Social Aposentadoria – Aposentadoria por tempo de contribuição
Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.
A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
Nota:
A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
Como requerer aposentadoria por tempo de contribuição
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pela Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
De acordo com o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.
As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias” mediante senha de acesso obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou na Agência da Previdência Social de sua preferência.
A inclusão do tempo de contribuição prestado em regimes próprios de previdência dependerá da apresentação de “Certidão de Tempo de Contribuição” emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é necessário apresentar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações constem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será necessário apresentar os seguintes documentos:
- Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);
- Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
- Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório).
Se você não tiver certeza de que suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estejam corretas é recomendável agendar o serviço Acerto de Dados Cadastrais ou Acerto de Vínculos e Remunerações através da Central 135, do Portal da Previdência Social ou diretamente em uma Agência da Previdência Social, devendo comparecer ao atendimento munido dos documentos relacionados abaixo, de acordo com a sua categoria de segurado.
Como ainda não possuem informações no CNIS, os segurados especiais devem apresentar os documentos relacionados na sua categoria.
Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.
- Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a)
- Segurado (a) empregado (a)/desempregado (a)
- Segurado (a) empregado (a) doméstico (a)
- Segurado (a) professor (a)
- Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)
- Pagamento
- Valor do benefício
- Direito adquirido – Cálculo diferenciado para o benefício
- Tempo de contribuição
- Conversão de tempo especial
- Aposentadoria de professor
- Aposentado que volta a trabalhar
- Perda da qualidade de segurado
- Tabela progressiva de carência
- Dúvidas freqüentes
- Legislação específica:
- Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991e alterações posteriores;
- Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003 e alterações posteriores;
- Decreto nº 3.048, de 6 de maio 1999 e alterações posteriores;
- Instrução Normativa INSS/PRES nº 20, de 10 de outubro de 2007 e alterações posteriores.
11 Comments to “Previdencia Social Aposentadoria – Aposentadoria por tempo de contribuição”
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tenho 45 anos gostaria saber se eu contribuir agora, com que idade eu poderia me aposentar .
´sou do lar e nunca trabalhei com carteira, gostaria que meorientase.
agradecida .
heloisa. -
tenho 63 anos ,20 e poucos de contribuição .quero me aposentar o que devo fazer?
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Perdi minha primeira carteira de trabalho . Como faço para saber se estou cadastrado a previdencia com minhas enpresas antigas em que trabalhei…?
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Prezado(s) senhor (es) tenho hoje 58 anos, nunca paguei contribuição
pq. eu nunca trabalhei com carteira assinada. Como é que eu faço para saber o valor que eu tenho que pagar como contribuições, para quando eu completar 60 anos eu possa requerer a minha aposentadoria? me oriente por favor, para que possa pagar as conribuições apartir deste mês de Novembro de 2009.
estou no aguardo de quaisquer orientações.
Muito obrigado; eu acredito muito em minha NAÇÃO, e na Previdência Socíal. fiquem com DEUS. { Marilene.)
Sds. -
Ola, qual o tempo minimo de contribuição mais idade para aposentar ?
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qual o calculo para achar o valor do beneficio ?
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tenho 43 anos 26.6 anos de contribuçao todo o tempo insalubrio ja poso requerer minha aposentadoria.se falta tempo quanto
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estou no periodo de aposentadoria por sinal ja recebi uma carta dizendo que ja posso pegar aposentadoria proporcional, mesmo assim , a empresa queu trabalho mim demitil. tenho algum direito a reclamar na justiça?
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tenho 58anos, fui bolsista de 1977 a 1979 trabalhando na unicamp, professor e pesquisador por 10 anos na unicamp , 2 anos na telebras e 20 anos em empresa privada. como consigo me aposentar? quando?
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Minha mae tem 64 anos e alguns anos de contribuicao, mas nao os 180 que sao requeridos para se aposentar com idade. Qual a melhor maneira de fazer com que ela se aposente? Posso pagar as contribuicoes que faltam para ela se aposentar? Ela tem uma empresa ha anos, mas eles nao pagam INSS pra ela. Tem como contar esses anos de proprietaria de empresa sem pagar as contribuicoes?











trabalhei em uma empresa, 2 anos e 3 meses com carteira assinada mas não consta nada junto a previdencia social. como fica este tempo p/efeito de aposentadoria???
Att: Geraldo.